Boletim Gestal #67

N.067 29/09/2009    
   


 



• DRIVER SMART32 PARA
  NOVUS N1100
• AUMENTO DAS TARIFAS
• O ESTADO DO PARANÁ AGORA
  MAIS FORTE!
• COMUNICAÇÃO NA REDE ELÉTRICA

Dois links interessantes para quem quiser saber mais notícias sobre energia elétrica:
Canal Energia
Energia Online

Bem vindos ao nosso BOLETIM INFORMATIVO o qual tem por finalidade divulgar aos nossos clientes e ao mercado em geral notícias sobre a GESTAL e sobre o segmento de energia elétrica.

Como vocês já perceberam nossos boletins sempre possuem uma informação verdadeiramente exclusiva que nos diferencia de nossa concorrência além de apresentar novas tecnologias desenvolvidas com o intuito de economizar tempo e dinheiro dos consumidores finais, mantendo a mesma robustez e confiabilidade de sempre.

Boa leitura !

 


ESTADO DO PARANÁ
AGORA MAIS FORTE!

A GESTAL desde o seu início vem incentivando relações de parceria com empresas dentro e fora do estado de São Paulo na área comercial e de suporte técnico. Desta maneira podemos manter nosso padrão de atendimento em todo território nacional.

Como consequencia desta estratégia firmamos recentemente uma parceria importante no estado do Paraná com a empresa CATENA, do Grupo ACTUAL, a qual, como ocorre com nossos representantes, está credenciada para fornecer serviços com a mesma qualidade e presteza da GESTAL em seus produtos.

A ACTUAL, fundada em 1995, sediada na cidade de Curitiba - PR, detentora da marca CATENA, é uma empresa voltada para atender as necessidades industriais nas áreas das engenharias Elétrica e Eletrônica e que consolida as suas atividades com os modernos conceitos de qualidade e confiabilidade, mantendo-se contudo, em sintonia permanente com as expectativas de custo e produção dos seus clientes.

Seguem dados para contato:

Francisco R. Höpker
41-3336-1737
gerenciamentodeenergia@actual-cpmi.com.br
www.actual-cpmi.com.br

A escolha é sua !

 

AUMENTO DAS TARIFAS

A energia elétrica foi a grande vilã da inflação para as famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos mensais, que atingiu 0,24% em julho. A alta de 3,63% na tarifa de eletricidade residencial foi a maior desde 2004 no Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1) e respondeu por 63% do total do índice no mês passado.

A energia elétrica tem peso de 4,83% dentro do IPC-C1 e o resultado de julho foi puxado pelos reajustes de 9,5% em São Paulo e de 3,65% em Recife. Com isso, o grupo Habitação teve a maior influência no índice, com alta de 0,77%, depois de uma queda de 0,02% em junho.

"Caso a tarifa de energia fosse retirada do índice, a alta do IPC-C1 teria sido de apenas 0,09%", explicou André Braz, economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).

Fonte: O Globo www.portallumiere.com.br

DRIVER SMART32
PARA NOVUS N1100

O N1100 da NOVUS é um controlador universal de processos com display e teclado frontais que permitem a configuração da entrada de sinal (tipo multisensor - 0..10V, 4.20mA, PT100, etc) e saídas para controle (4..20mA e/ou contato seco).

A partir da versão 3.30 o Software de Supervisão e Gerenciamento SMART32 tem a opção de comunicação direta via RS485 ou Ethernet com um ou mais módulos N1100.

Com a configuração deste driver no SMART32 é disponibilizada a tela padrão de supervisão do N1100 e também a configuração do nome da entrada, unidade e número de casas decimais.
Todas as grandezas supervisionadas podem ser alocadas no módulo de software coletor de dados e/ou no desenhador de telas.

Case de aplicação
Sistema com controle PID, tendo o N1100 interligado ao sensor de nível de um reservatório. Com base nos valores que forem programados nesse controlador N-1100, ele comandará proporcionalmente através de sua saída, o inversor de frequência do motor de uma bomba de captação de água. Por exemplo, caso o reservatório esteja com o nível baixo, ele comandará em sua saída o inversor de frequência para que a bomba trabalhe com maior potência para captação de água.

Simples e inteligente !

 

COMUNICAÇÃO NA
REDE ELÉTRICA

A diretoria da Aneel aprovou em 25/08, em reunião pública, a Resolução que define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). O regulamento determina as condições para a utilização da infra-estrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição.

A regulamentação delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.

O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infra-estrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, em benefício da modicidade das tarifas.

Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infra-estrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.

Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três dias com informações sobre a infra-estrutura e condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.

Os pedidos registrados neste período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.

Fonte: Aneel

Para ser removido de futuros correios simplesmente responda indicando no assunto: REMOVER.
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